‘Agosto Lilás’ é considerado o mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres. A campanha, de alcance nacional e permanente, foi aprovada através da Lei Federal nº 14.448, no ano de 2022, e faz referência à Lei Maria da Penha, instituída pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que neste ano de 2023 completou 17 anos. Especificamente durante o mês de agosto, cabe à União, aos estados e aos municípios promoverem ações de conscientização e esclarecimentos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
Em Cândido Mota, as principais ações de 2023 contemplaram a exposição de ‘outdoor’ na entrada do município, com divulgação sobre os canais de denúncia e dados estatísticos, estendendo as informações por meio de publicações em redes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). Ainda faz parte da programação a entrevista na rádio Voz do Vale, com a participação da psicóloga Jaqueline Camargo Brisola, a ser realizada no dia 28 de agosto, às 11h, no programa ‘Tá na Mesa’. O objetivo será informar a população e em especial as mulheres sobre seus direitos e canais de denúncia e serviços de atendimento no âmbito protetivo.
Segundo a organização, é importante lembrar que apesar do mês de agosto ser a referência aos trabalhos sobre a temática, ao longo do ano de 2023 as profissionais do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) participaram da Oficina ‘No Lugar Delas’, que visa discutir sobre a identificação da violência contra a mulher, informação sobre os direitos da mulher, compartilhamento de experiências, apresentação do serviço desenvolvido pelo Creas e o fomento das relações de apoio mútuo. A equipe técnica foi responsável pela condução da oficina com representantes do Conselho Tutelar, Centro Vocacional ‘Frei Paulino’, Associação Metodista de Ação Social (Amas), Asilo São Vicente de Paulo e Nossa Senhora das Dores, Apae, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Secretaria de Assistência Social (SAS), Ambulatório de Saúde Mental e psicóloga do Judiciário. Também foi desenvolvida, em outro momento, com o grupo de mulheres que frequentam a Amas e com pais e mães de adolescentes que frequentam o Centro Vocacional ‘Frei Paulino’. Ainda se tem a previsão da realização com mulheres que frequentam o Cras.
‘Maria da Penha’
A Lei Maria da Penha prevê que mulheres tenham os mesmos direitos que os homens, dispondo sobre a garantia da proteção aos direitos da mulher, descrição dos tipos de violência, agilização de processos e maior rigidez na penalidade aos agressores. É importante ressaltar que esta lei é considerada uma das mais completas do mundo sobre esta temática, e, considera violência doméstica e familiar contra a mulher aquelas que ocorrem no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Dessa maneira, é fundamental compreender que a legislação não se restringe apenas a relações entre homens e mulheres, mas entre mãe e filha, pai e filha, irmão e irmã, casal de mulheres homossexuais, dentre outros casos, denotando que o sujeito ativo (agressor), pode ser homem ou mulher. Contudo, diante dessa lei, reconhece apenas a mulher na condição de vítima e com direito às medidas de proteção previstas.
De acordo com os organizadores das ações, nesse aspecto, diante da reprodução de falas recorrentes por parte da sociedade de que os homens não possuem direitos, destaca-se que estes também estão amparados por lei caso sofram algum tipo de violência e tenham seus direitos violados. Nesse sentido, poderão buscar a proteção do Estado conforme prevê o Código Penal Brasileiro (artigo 129, §9º), a Lei de Contravenções Penais (artigo 65) e Código de Processo Penal (artigo 319).
Acerca da Campanha do ‘Agosto Lilás’, a cor remete à sua utilização inicialmente no início do século XX por mulheres organizadas que lutavam pelo direito ao voto, simbolizando a igualdade de gênero. Posteriormente, a cor também foi adotada por movimentos feministas na década de 60. Deste modo, a cor remete a diversos processos de luta pelos direitos da mulher na sociedade.
Violência Contra Mulher
Os principais tipos de violência descritos na Lei Maria da Penha são: violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial (ou financeira). A violência física geralmente é caracterizada por ferir a integridade física da mulher através de tapas, ferimentos, queimaduras, cortes, puxões de cabelo, uso de arma de fogo, entre outras situações. A violência sexual é caracterizada pelo desrespeito à autonomia da mulher sobre seu próprio corpo e sexualidade, ou seja, ações que a obriguem à prática da relação sexual sem consentimento (inclusive dentro do casamento), impedimento de seus direitos reprodutivos como prevenção à gravidez, forçar a engravidar, entre outros. A violência psicológica é caracterizada por ações que façam a mulher se sentir mal consigo mesma, diminuindo sua autoestima através de humilhações, chantagens, perseguições, manipulação, insultos, entre outras atitudes que causem danos emocionais e à autoestima da mulher. A violência moral é configurada por condutas como injúria, calúnia ou difamação. Ou seja, situações como exposição da vida íntima do casal, comentários ofensivos na frente de outras pessoas, acusação de crimes que a mulher não praticou, fofocas que destroem a imagem perante amigos e familiares, entre outros. Esta situação também pode ocorrer nas redes sociais. A violência patrimonial (ou financeira) é quando ocorre o controle do dinheiro da mulher, causa danos propositalmente a objetos que ela gosta, deixa de pagar pensão alimentícia, entre outras situações.
Segundo pesquisas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a taxa de homicídios de mulheres no Brasil aumentou 31,46% no período de 1980 a 2019, passando de 4,40 (1980-1984) para 6,09 (2015-2019) a cada 100 mil mulheres. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, a Central de Atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres no primeiro semestre de 2022. A diferença nas taxas de homicídio entre as mulheres pretas/pardas e as brancas são significativas, sendo que no domicílio, a taxa para as mulheres pretas/pardas era 34,8% maior que para as mulheres brancas; fora do domicílio era 121,7% maior.
Compreendendo o período de Julho/2022 a Julho/2023, a equipe técnica do Creas atendeu 12 situações de violência doméstica contra a mulher em Cândido Mota. No entanto, conforme o Creas, também foi possível observar e acompanhar que apesar de determinados casos não terem chegado por meio desta demanda, mas por outros tipos de violação de direitos, no decorrer do acompanhamento também foram identificadas vivências de violência doméstica e familiar.
A subnotificação se evidencia devido ao receio das mulheres e outras pessoas denunciarem as situações de violência, principalmente pelo medo de ser assassinada, perder a guarda dos filhos, do risco de novas agressões, vergonha da sociedade, dependência financeira e/ou emocional.
A denúncia de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia através do registro de boletim de ocorrência ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Em situação emergencial, poderá acionar a Polícia Militar (190).
Cabe ressaltar que o Creas poderá ser procurado em casos de violência doméstica, ainda que os outros canais de denúncia já tenham sido acionados, pois sua atuação é fundamental para a garantia da proteção e acompanhamento das vítimas. Ao receber a denúncia, a vítima será contatada pela equipe técnica do Creas de Cândido Mota, composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma advogada, responsáveis pela acolhida. O atendimento é sigiloso e a proposta do serviço é agir no interesse da vítima, oferecendo orientação jurídica e encaminhamentos para outros serviços que a mulher necessite, como por exemplo, o atendimento psicológico, consultas médicas, entre outros, com a finalidade de agilizar processos para a sua proteção, bem como informar sobre seus direitos e a autonomia da mulher.
Segundo Silvia Chakian, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), ‘a diminuição dos índices de violência doméstica não virá exclusivamente das políticas de controle de criminalidade, porque a esfera de enfrentamento é muito mais ampla e perpassa diversas áreas, não somente da justiça criminal’. “Não podemos perder de vista a justiça social, que é a essência da Lei Maria da Penha, por meio da qual a resposta para a violência contra a mulher não está exclusivamente na criminalização, mas sim no verdadeiro reposicionamento das mulheres na sociedade brasileira em termos de acesso aos direitos fundamentais. O que justifica, inclusive, a legislação ter priorizado, na ordem de seus artigos, as mudanças necessárias de padrões culturais e transformações estruturais que precisamos fazer para garantir às mulheres acesso à saúde, educação, moradia, trabalho, cidadania e acesso à justiça de forma mais ampla como estratégia para afastá-las da violência”, disse.
O Creas de Cândido Mota está localizado na rua São Caetano, nº 561, vila Operária e o telefone para contato é o (18) 3341-1530. O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.