Informamos aos prestadores de serviços que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras nacionais para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme as normativas do Sistema Nacional da NFS-e e demais atualizações legais aplicáveis aos municípios.
O Município de Cândido Mota adotou o Modelo Emissor Próprio, de modo que:
A emissão da NFS-e continuará sendo realizada normalmente pelo sistema municipal de NFS-e (SISWEB), não havendo necessidade de emissão por meio do Portal Nacional da NFS-e;
O sistema municipal SISWEB realizará automaticamente a transmissão das notas fiscais à Base Nacional da NFS-e, em conformidade com as exigências da legislação vigente.
Ressaltamos que não haverá qualquer alteração na gestão financeira do ISS nem nos procedimentos de emissão da NFS-e, que permanecem sendo executados exclusivamente pelo sistema municipal SISWEB, incluindo:
Emissão de guias de pagamento;
Controle de débitos e parcelamentos;
Gestão da arrecadação;
Emissão de relatórios gerenciais;
Lançamentos e conciliações;
Painéis de controle e acompanhamento.
Dessa forma, todos os processos continuarão funcionando integralmente no ambiente do SISWEB, sem qualquer mudança operacional para o contribuinte.
(Assessoria de Comunicação PMCM)



