A Prefeitura de Cândido Mota/SP divulga orientações sobre a limpeza de terrenos no município. Com a lei em vigor, surgiram dúvidas a respeito de todo o processo – desde a fiscalização e notificação até a aplicação de multas e taxas de execução. Por isso, a administração municipal destaca pontos fundamentais para esclarecimento.
Em relação aos terrenos notificados que ainda não foram limpos, a empresa contratada segue um cronograma de execução. Após a vistoria, o fiscal identifica os lotes sujos e encaminha os dados para a empresa, que organiza a ordem de serviço. Por esse motivo, a limpeza segue uma sequência previamente definida.
A atualização cadastral dos proprietários é fundamental para que eles possam ser localizados pelos fiscais e devidamente informados sobre eventuais notificações.
Quando a empresa é acionada para realizar a limpeza após o vencimento do prazo do proprietário, o serviço entra no cronograma. No entanto, mesmo após esse acionamento, o proprietário ainda pode executar a limpeza por conta própria. Isso, porém, não o isenta da multa prevista; apenas dispensa a realização do serviço pela Prefeitura e, consequentemente, a cobrança da taxa de limpeza correspondente.
A partir da notificação, o proprietário ou compromissário do terreno tem o prazo de 10 dias para efetuar a limpeza. Caso o serviço não seja realizado nesse período, será aplicada uma multa que, neste ano, é de R$ 925,50 (25 UFESPs) e a Prefeitura, através de empresa terceirizada, fará a limpeza do terreno e será cobrada (além da multa) a taxa do serviço (R$ 0,80 por metro quadrado).
Vale lembrar que proprietários reincidentes estarão sujeitos a multa em dobro.
(Assessoria de Comunicação PMCM)



