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Abono salarial PIS-Pasep 2024 tem novo pagamento nesta segunda

Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será feito nesta segunda-feira, dia 15, para os nascidos em setembro e outubro. Esta será a sexta leva do benefício liberada pelo governo federal neste ano.
Em fevereiro, o Ministério do Trabalho fez o pagamento para os nascidos no mês de janeiro. Já em março, foi a vez dos trabalhadores nascidos em fevereiro. Em abril, receberam os nascidos em março e abril. Em maio, os beneficiados foram os nascidos em maio e junho.
No mês passado, o pagamento foi feito para os nascidos em julho e agosto. No Rio Grande do Sul, além do pagamento já programado, o governo federal antecipou o benefício para os trabalhadores nascidos de julho a dezembro, devido à situação de calamidade no estado.
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

  1. Quem tem direito ao abono salarial?
    Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

(G1)

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