Nesta sexta-feira, dia 10, às 17h, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia, assinam acordo de cooperação técnica envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente, que viabilizará a extinção de aproximadamente dois milhões de processos no Estado ao longo do próximo ano. O termo também será assinado pela Procuradoria Geral do Estado, pelo Tribunal de Contas e por 79 prefeituras paulistas, em evento no Salão Nobre do Palácio da Justiça, sede do TJSP (Praça da Sé, s/nº, sala 501). Haverá coletiva de imprensa após o evento.
Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça. Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis.
Execução Fiscal Eficiente
O acordo de cooperação tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Normativos recentemente editados viabilizam a extinção de ações e, também, as condições para novos ajuizamentos. Veja os critérios:
Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem:
– sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor
– sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis
Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação. (Colaborou Assessoria de Imprensa)
Municípios participantes
- ALTINÓPOLIS
- ALVINLÂNDIA
- ANGATUBA
- ARARAS
- BARRA DO TURVO
- BARRETOS
- BATATAIS
- BAURU
- BOFETE
- BOM SUCESSO DE ITARARÉ
- BOTUCATU
- CABREÚVA
- CACHOEIRA PAULISTA
- CAIEIRAS
- CAMPINAS
- CANANÉIA
- CAPELA DO ALTO
- CARAGUARATUBA
- CATIGUÁ
- CESÁRIO LANGE
- COSMÓPOLIS
- CRAVINHOS
- CUNHA
- EMBU-GUAÇU
- ESTRELA DO NORTE
- FERRAZ DE VASCONCELOS
- GUARARAPES
- GUAREÍ
- GUARULHOS
- GUZOLÂNDIA
- IACANGA
- IGUAPE
- INDIANA
- ITAPECERICA DA SERRA
- ITAPEVI
- ITAQUAQUECETUBA
- ITU
- JACUPIRANGA
- JUNDIAÍ
- JUQUIA
- LORENA
- MANDURI
- MARTINÓPOLIS
- MIRACATU
- MONGAGUÁ
- MURUTINGA DO SUL
- NARADIBA
- NOVAIS
- OURINHOS
- PARDINHO
- PEDERNEIRAS
- PIQUETE
- PIRAPOZINHO
- PORANGABA
- PORTO FELIZ
- PRESIDENTE EPITÁCIO
- PROMISSÃO
- QUADRA
- RESTINGA
- RINÓPOLIS
- SANDOVALINA
- SANTO ANDRÉ
- SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
- SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
- SÃO LOURENÇO DA SERRA
- SÃO PAULO
- SÃO SEBASTIÃO
- SARUTAIÁ
- SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
- SERRANA
- SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ – SEMASA - SUZANO
- TABAPUÃ
- TABOÃO DA SERRA
- TARABAI
- TATUÍ
- TORRE DE PEDRA
- URÂNIA
- VALINHOS