Os idosos e pessoas com deficiência que recebem Beneficio de Prestação Continuada, o BPC, devem estar no cadastro único, para que o beneficio seja mantido e acessar outros programas e benefícios. O responsável pela família deve procurar o Cras para cadastramento, que irá até o próximo dia 31. O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O Cadastro Único é uma ferramenta para identificar potenciais beneficiários de programas sociais. O cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. Esses programas usam as informações do Cad.Único, mas são gerenciados por outros órgãos.
“O Cras reforça a necessidade do Cadastro para que todos os beneficiários do BPC não percam o prazo, que será até o final deste mês de dezembro. Estamos há alguns meses convocando os beneficiários e muitos ainda não realizaram. A sede do Cras fica na rua Jerônimo Flauzino Barbosa, 251, no antigo barracão da Fepasa. E funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 14h”, explicou a diretora do Cras, Thaiza Maroubo de Brito dos Santos. “Após o cadastramento da família, é importante manter os dados atualizados. Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o Cras e efetuar a atualização dos dados da família”.
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A divulgação do Boletim Esportivo têm colaboração voluntária dos esportistas cândido-motenses, Marino Oliveira e Giovani Pivoto.