Neste dia 5, o setor de investigação da 2ª Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes, Deic Deinter 8, recebeu ligação anônima trazendo a notícia de que em hotel na cidade de Presidente Prudente estaria ocorrendo uma transação de drogas, cocaína. Delatava que pessoa com determinadas características físicas receberia grande quantia em dinheiro como forma de pagamento pela droga que seria transacionada. Ainda, indicava que o grupo criminoso integrava conhecida organização criminosa que atua no Estado de São Paulo.
Diante da denúncia, os policiais da polícia especializada, valendo-se de técnicas tradicionais de investigação, com pontos de campana próximos ao hotel, bem como com a presença de um policial dentro do hotel, observaram que de fato um homem com as características mencionadas recebeu uma mala de um suspeito, em um veículo que parou por alguns instantes em frente ao estabelecimento.
Na ação policial, que contou com equipes policiais em pontos estratégicos, foi possível realizar a abordagem dos dois envolvidos, sendo que no veículo conduzido por um deles, policiais encontraram três envelopes dentro de duas sacolas brancas de mercado, contendo várias notas de R$ 100, aparentando ser falsas, totalizando 1025 notas, o que equivaleria a quantia verdadeira de R$ 102,5 mil em moeda verdadeira.
A outra equipe, por sua vez, acompanhada da do delegado Marcelo Quevedo Minari, titular da 2ª Dise/Deic 8, realizou a abordagem do outro integrante da organização, já no interior do quarto, com uma mala, onde foram encontrados embalados, separadamente, em papel filme e dentro de sacos zip diversas notas aparentemente falsas e que foram levadas à unidade policial para proceder a contagem, acompanhados por policiais civis da Corregedoria.
Foram apreendidas 373 notas de R$ 100 em moeda corrente verdadeira, totalizando R$ 37,3 mil; 7.623 notas de R$ 100, aparentemente falsas, sendo a quantia de R$ 762,3 mil.
As notas foram encaminhadas à perícia técnica para exame pericial por amostragem, cujo laudo constatou que a falsificação era grosseira e não apresentava os elementos de segurança inerentes aos equivalentes autênticos.
Diante da presença de organização criminosa e da falsificação grosseira, o que fixa a competência da Justiça Estadual para apuração dos fatos, deliberou-se pela autuação em flagrante delito dos autuados, dois homens, 32 anos e 36 anos, como incurso no crime de integrar organização criminosa previstos na Lei 12850/13 e delito de estelionato, cujos presos foram presos e aguardam audiência de custódia.
As investigações irão prosseguir para identificar outros membros da organização criminosa envolvidos, bem como o local da provável impressão das cédulas falsas e o vínculo e destinação que o grupo criminoso daria ao montante apreendido.

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