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Sindicato Rural informa produtores sobre Medida Provisória para renegociação de dívidas

Segundo Sindicato Rural de Cândido Mota/SP, MP autoriza a abertura de novas linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou amortização de débitos de agricultores e cooperativas que enfrentaram perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.

O Sindicato Rural de Cândido Mota/SP informa aos produtores sobre a Medida Provisória (MP) 1.314/2025, publicada pelo Governo Federal na sexta-feira, 5 de dezembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, que cria condições especiais para a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos.
A medida autoriza a abertura de novas linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou amortização de débitos de agricultores e cooperativas que enfrentaram perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.

Linhas de crédito
A linha financiada com o superávit do Ministério da Fazenda é operada pelo BNDES, diretamente ou por meio de bancos parceiros. Ela pode ser usada para quitar ou amortizar operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive aquelas que já haviam sido renegociadas, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas até 30 de junho de 2024.
Somente entram nessa modalidade contratos que estavam em dia até 30 de junho de 2024 e que, posteriormente, tenham se tornado inadimplentes, ou que tenham sido renegociados com vencimento até dezembro de 2027. A prioridade será para operações enquadradas no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural).
Já a linha com recursos livres dos bancos tem vigência em 2025 e 2026 e abrange dívidas de custeio, investimento e CPRs emitidas até junho de 2024, inclusive aquelas firmadas com fornecedores e cooperativas. Também é possível incluir empréstimos feitos para pagar financiamentos rurais ou CPRs até 31 de agosto de 2025.
As condições financeiras, como taxas de juros e prazos de pagamento, são definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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